Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2025
Estabelece a a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o Exercício de 2025
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Estabelece a a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o Exercício de 2025
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a deliberação da 37ª Plenária (extraordinária) do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, realizada nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, realizada nos dias 24 e 25 de maio de 2025, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2025, conforme segue:
Receita Corrente R$ 77.972.770,00 Despesa Corrente R$ 78.560.790,00
Receita de Capital R$ 588.020,00 Despesa de Capital R$ 0,00
Receita Total R$ 78.560.790,00 Despesa Total R$ 78.560.790,00
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 24.592.750,00
Orçamento Bruto R$ 103.153.540,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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