Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia
Portaria CFP nº 80/2023
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PORTARIA Nº 80, DE 03 DE JULHO DE 2023.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Lotar Fábio Almeida da Trindade no setor de Pagamentos, sob a Gerência Financeira, a partir de 28/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 28 de junho de 2023.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
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