Portaria CFP nº 74/2023
Estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.
PORTARIA Nº 74, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, Em consonância com o Decreto Presidencial nº 11.471 , de 6 de abril de 2023, que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o uso da sigla LGBTQIA+ para se referir às "pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras", a ser adotada pelo Conselho Federal de Psicologia em seus documentos internos, comunicações e publicações à categoria profissional e à sociedade.
Art. 2º O CFP orienta os Conselhos Regionais de Psicologia a seguir a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
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