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Portaria CFP nº 72/2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Sindicância Acusatória no âmbito do Conselho Federal de Psicologia - Portaria nº 33/2025.

PORTARIA Nº 72, DE 16 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Sindicância Acusatória no âmbito do Conselho Federal de Psicologia - Portaria nº 33 /2025.

A Presidenta do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo apresentada pela Comissão encarregada da Sindicância Acusatória instaurada por meio da Portaria CFP nº 33 /2025, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Acusatória relativa ao Processo nº 576600229.000009/2025-83, instaurada por meio da Portaria CFP nº 33 , de 12 de maio de 2025.

Art. 2º O novo prazo será contado a partir de 8 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA

Conselheira Presidenta Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

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Portaria CFP nº 33/2025 de 26/04/2025 - Norma em vigor