Portaria CFP nº 61/2026
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PORTARIA Nº 61, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução CFP nº 15 , de 17 de agosto de 2023 (alterada pela Resolução CFP nº 18 , de 19 de setembro de 2024), que estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito (SAPP);
Considerando o
Art. 5º, da referida Resolução, que dispõe que, a Comissão Consultiva do SAPP será constituída por, no mínimo, três indicações do Plenário do CFP, em número ímpar, sendo ao menos um(a) conselheira(o) do Conselho Federal de Psicologia e, as(os) demais, convidadas(os), tendo como critério de indicação sólidos conhecimentos em ética, em legislação profissional da Psicologia e em investigação científica;
Considerando a deliberação da 2ª Reunião Plenária Ordinária do XX Plenário, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026; e da 3ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Definir que as(os) integrantes da Comissão Consultiva do Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade Práticas com a Psicologia - SAPP são as(os) seguintes:
I - Annie Louise Saboya Prado
II - Andréa Regina Marques Chamon
III - Daniel Caldeira de Melo
IV - Erick da Silva Vieira
V - Mônica Lima de Jesus
Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Ivani Francisco de Oliveira
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.