Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 49/2025

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PORTARIA Nº 49, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

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A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto do artigo 2º da Portaria Nº 14 , de 27 de Fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica autorizado o revezamento para a modalidade de teletrabalho às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, bem como, em caráter excepcional e com vigência limitada até dezembro de 2025, às sextas-feiras, conforme deliberado pela Decisão da Diretoria nº 2189529, ressalvadas as disposições constantes nos arts. 16 e 17 da Portaria CFP nº 142 /2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

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Portaria CFP nº 14/2024 de 27/02/2024 - Norma em vigor