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Portaria CFP nº 37/2026

Institui o Regimento Interno do Comitê das Políticas ESG do Conselho Federal de Psicologia

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Regimento Interno do Comitê das Políticas ESG do Conselho Federal de Psicologia

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DAS POLÍTICAS ESG DO CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e com base na Portaria CFP nº 56 /2025, que instituiu o Comitê das Políticas ESG do Conselho Federal de Psicologia, INSTITUI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento, a organização e as atribuições do Comitê de Governança para Políticas ESG do CFP, instituído para analisar, validar e acompanhar a elaboração e a implementação de políticas de Environmental, Social and Governance (ESG) ou Ambiental, Social e Governança.

Art. 2º O Comitê reger-se-á pelos princípios da ética, colaboração, respeito, colegialidade, legalidade, confidencialidade, imparcialidade, integridade, transparência e melhor interesse da autarquia.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º As reuniões do Comitê serão convocadas por sua Coordenação Central, que consolidará a pauta a partir da construção coletiva do próprio Comitê e a disponibilizará, bem como os documentos de apoio com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4º Após a realização das reuniões serão elaboradas súmulas contendo resumo das discussões, decisões tomadas, encaminhamentos definidos e os respectivos responsáveis.

Art. 5º A ausência de integrante do Comitê em reunião agendada deverá ser comunicada previamente à Coordenação, podendo ser indicado integrante substituto, excepcionalmente.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 6º Durante as reuniões, os integrantes do Comitê deverão:

I - Respeitar o tempo de fala de cada participante, evitando interrupções;

II - Promover a diversidade de opiniões e assegurar ambiente de escuta ativa e participativa;

III - Utilizar linguagem adequada, inclusiva e profissional, voltada à construção coletiva;

IV - Contribuir para o desenvolvimento e a amplitude das discussões em andamento;

V - Subscrever e referendar as decisões coletivas, garantindo a possibilidade de dissenso, desde que devidamente registrado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E DO PROCESSO DE TRABALHO

Art. 7º Compete ao Comitê:

I - Analisar e validar todos os relatórios, propostas e produtos gerados no âmbito da consultoria para políticas ESG;

II - Assegurar a aderência das entregas às funções precípuas e aos objetivos estratégicos do CFP;

III - Identificar ajustes e sugerir melhorias nos documentos e processos em análise;

IV - Promover a integração institucional, conectando a consultoria às pessoas gestoras e aos setores do CFP.

Art. 8º A validação de documentos dar-se-á preferencialmente por consenso. Na impossibilidade, a decisão será tomada por maioria de votos dos integrantes presentes, devidamente registrada.

Art. 9º Os integrantes deverão realizar a leitura prévia dos materiais submetidos e encaminhar contribuições no prazo estipulado, quando solicitado.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 10. À Coordenação Central do Comitê compete:

I - Articular os grupos operativos e consolidar as percepções institucionais;

II - Encaminhar as demandas e deliberações do Comitê à Diretoria do CFP;

III - Definir prazos e acompanhar a execução das responsabilidades assumidas pelos integrantes.

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS

Art. 11. O Comitê elaborará relatórios parciais ao final de cada fase do projeto.

Art. 12. Ao término dos trabalhos, será produzido relatório consolidado contendo as atividades realizadas, decisões tomadas e recomendações, para apreciação da Diretoria do CFP.

CAPÍTULO VII

DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

Art. 13. A solução ESG será implementada no prazo de 60 dias, a contar da entrega do relatório final do Comitê.

Parágrafo único. O Comitê acompanhará a implementação da solução até a instituição do setor de Controladoria do CFP.

Art. 14. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Ivani Francisco de Oliveira

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.