Portaria CFP nº 33/2025
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Acusatória no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.
PORTARIA Nº 33, DE 26 DE ABRIL DE 2025
(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 72 /2025)
(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 58 /2025)
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Acusatória no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos com indícios de irregularidades no âmbito do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a composição da Comissão Permanente de Sindicância, instituída por meio da Portaria CFP nº 1 , de 16 de janeiro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Acusatória para apuração dos fatos constantes no Processo nº 576600229.000009/2025-83.
Art. 2º Designar, dentre os membros da Comissão Permanente de Sindicância, os seguintes servidores para comporem a Comissão encarregada da apuração:
I - JOSÉ ELI DE VASCONCELOS FILHO - Matrícula 0746 - Presidente;
II - ANDRÉ MARTINS DE ALMEIDA - Matrícula 0733 - Titular;
III - CARLENE DE SOUZA DIAS REZENDE - Matrícula 0534 - Titular;
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 5 de maio de 2025, para concluir os trabalhos e apresentar relatório circunstanciado, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 72/2025 de 16/08/2025 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 58/2025 de 10/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.