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Portaria CFP nº 32/2025

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PORTARIA Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as(os) funcionárias(os), abaixo relacionadas(os), para que em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022, e com o Despacho nº 2135060/2025/CGEST (SEI nº 2135060), atuem como Gestores e Fiscais de Convênio, do instrumento decorrente do Processo SEI nº 576600229.000027/2024-84, firmado com a empresa FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ, CNPJ nº 00.628.107/0001-89, cujo objeto é a adesão ao produto "Assefaz Social", por Entidade, para utilização pelos ASSOCIADOS OU COLABORADORES da CONVENIADA e seus respectivos dependentes legais.

Gestor(a): Lislly Telles de Barros

Gestor(a) Substituto(a) Diego Ramos Castro

Fiscal: Diego Ramos Castro

Fiscal Substituto(a): Lislly Telles de Barros

Vigência: Conforme prazo previsto no convênio firmado.

Gestor(a) do convênio

Art. 2º Caberá ao gestor do convênio e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do convênio das ocorrências relacionadas à execução do convênio e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do convênio, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do convênio para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos e convênios para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do

§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021, com as informações obtidas durante a execução do convênio;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do convênio, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do convênio referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 , de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Fiscal Administrativo(a)

Art. 3º Caberá ao fiscal administrativo do convênio e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do convênio, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao convênio e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do convênio para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do convênio, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

VI - auxiliar o gestor do convênio com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022; e

VII - realizar o recebimento provisório do objeto do convênio referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do convênio e de sua garantia, quando houver.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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