Portaria CFP nº 20/2022
Substituir a Portaria 9, de 21 de fevereiro de 2022, que define os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA)
PORTARIA Nº 20, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Substituir a Portaria 9 , de 21 de fevereiro de 2022, que define os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA)
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A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2021, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 /2022, que institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02 /2022, que alterou a Instrução Normativa nº 1 , de 28 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do XVIII Plenário, registrado nas Atas da 56ª Reunião Plenária Ordinária Virtual e 59ª Reunião Plenária Extraordinária Presencial realizadas respectivamente nos dias 21 e 22 de janeiro de 2022 e no dia 25 de março de 2022, que indicou os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA);
CONSIDERANDO que o art. 2º da Instrução Normativa CFP nº 02 /2022, estabelece que a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será composta por até 50 (cinquenta) integrantes preferencialmente psicólogas, designadas pelo Conselho Federal de Psicologia, e atenderá ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por identidade de gênero, etnia, raça/cor, região e deficiência.
CONSIDERANDO a necessidade de composição da referida Comissão com base nos critérios supracitados, RESOLVE:
Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA) são os seguintes:
I - Adriana Abreu Magalhães Dias;
II - Ana Flávia Magalhães Pinto;
III - Ananda Maria Pinto Gomes;
IV - Antonio Carlos Munhoz;
V - Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva;
VI - Arthur Fernandes Sampaio;
VII - Bruno Correia da Mota;
VIII - Camila Ribeiro da Silva;
IX - Deise Benedito;
X - Diogo Sousa Silva;
XI - Edgilson Tavares de Araújo;
XII - Enedina do Amparo Alves;
XIII - Ernan Passos da Costa;
XIV - Euclides Ferreira da Costa;
XV - Geni Daniela Núñez Longhini;
XVI - Gioconda de Sousa SIlva Lima;
XVII - Girlana Lucas Diniz;
XVIII - Inglaucia Maria Almeida da Costa;
XIX - Izadir Francisco de Oliveira;
XX - Jovanna Cardoso da Silva;
XXI - Juliana Prates Santana;
XXII - Lia Maria dos Santos;
XXIII - Lilian Paula de Souza Alves Machado;
XXIV - Lucia Maria Barbosa Lira;
XXV - Maria Angelita da Silva;
XXVI - Sariza Oliveira Caetano Venâncio;
XXVII - Taynar de Cassia Santos Pereira;
XXVIII - Thais da Costa Luiz do Prado;
XXIX - Tricia Viviane Lima Calmon;
XXX - Vinicius Gomes de Aguiar;
XXXI - Wanderson Vilton Nunes da Silva;
XXXII - Zélia Amador de Deus;
XXXIII - Jorge da Cruz Vieira;
XXXIV - Vitória Bernardes Ferreira;
XXXV - Jaqueline Gomes de Jesus; (Redação acrescida Portatia CFP nº 21 /2022)
XXXVI - Renê Marcelino da Silva Júnior. (Redação acrescida Portatia CFP nº 21 /2022)
Art. 2º A Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será extinta com a posse da diretoria eleita do Conselho Federal de Psicologia, conforme
Art. 3º da Instrução Normativa CFP nº 01 /2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 21/2022 de 08/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 9/2022 de 21/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 145105 AND idambito = 4 LIMIT 1