Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 157/2026

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PORTARIA Nº 157, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

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A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria Nº 14, de 27 de Fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica autorizado o revezamento para a modalidade de teletrabalho às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, bem como, em caráter excepcional e com vigência até 31 de dezembro de 2026, às sextas-feiras, conforme deliberado pela Decisão da Diretoria nº 2941586, ressalvadas as disposições constantes nos arts. 16 e 17 da Portaria CFP nº 142/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.