Portaria CFP nº 147/2025
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia.
PORTARIA Nº 147, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão documental, processual e de fluxos de trabalho no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.
§ 1º O SEI, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será de uso obrigatório para produção e tramitação de documentos e processos administrativos nos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia.
Art. 2º Serão designados, em portaria própria, o Gestor Negocial e Gestor Técnico do SEI.
§ 2º Também serão definidas em portaria própria a unidade de protocolo administrativo e unidade organizacional para gestão e avaliação documental.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO SEI
Art. 3º Compete ao Gestor Negocial:
I - definir diretrizes de funcionamento e controles de desempenho e de qualidade do SEI;
II - planejar e coordenar as ações relativas ao SEI;
III - definir os perfis de acesso ao SEI;
Art. 4º Compete ao Gestor Técnico:
I - administrar tecnicamente o SEI;
II - avaliar a qualidade de uso dos sistemas;
III - prestar suporte técnico referente ao uso dos sistemas;
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Art. 5º O horário de funcionamento do SEI será ininterrupto, ficando os prazos salvos no último minuto do dia de seu vencimento.
Parágrafo único. Na hipótese de indisponibilidade do SEI, os prazos que vencerem no período da indisponibilidade ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS E PERFIS DE ACESSO
Art. 6º Ficam definidos os seguintes perfis de acesso para os usuários internos:
I - Básico sem assinatura: permite produção, edição e visualização de documentos e processos, exceto os de acesso restrito e sigiloso, sem permissão de assinatura;
II - Básico: inclui as permissões do Perfil Básico sem assinatura, acrescido da permissão de assinatura;
III - Administrador: possui todas as permissões de acesso e funcionalidades do sistema.
§ 1º Os perfis de acesso deverão ser solicitados à unidade de gestão de pessoas da respectiva autarquia.
§ 2º A concessão de perfis de acesso deverá ser realizada por usuário com nível hierárquico de Gerente ou superior.
Art. 7º O cadastro de usuários externos no SEI será concedido mediante solicitação pelo peticionamento eletrônico, sendo a liberação de acesso realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
CAPÍTULO V
DO ACESSO, RESTRIÇÃO E SIGILO
Art. 8º Documentos e processos no SEI estarão sujeitos a níveis de acesso público, restrito ou sigiloso.
§ 1º São passíveis de restrição de acesso documentos que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
§ 2º São passíveis de sigilo documentos protegidos por legislação específica.
§ 3º São considerados documentos preparatórios aqueles utilizados como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
§ 4º Para reclassificação do nível de acesso de processos ou documentos, os autos deverão ser encaminhados à unidade competente da estrutura do Gestor Negocial com a devida fundamentação.
CAPÍTULO VI
DOS DOCUMENTOS E ASSINATURAS
Art. 9º No SEI serão utilizados os seguintes tipos de assinatura:
I - Assinatura eletrônica, mediante login e senha; e
II - Assinatura digital, baseada em certificado digital.
CAPÍTULO VII
DA RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM SUPORTE FÍSICO
Art. 10. Documentos e processos recebidos em suporte físico deverão ser digitalizados pela unidade de protocolo administrativo e capturados no SEI, gerando o Termo de Abertura de Processo Eletrônico.
§ 1º Após digitalização, os documentos físicos ficarão sob guarda da unidade de protocolo até o prazo decadencial, sendo depois eliminados de acordo com os procedimentos definidos pelo Gestor Negocial.
§ 2º Processos administrativos em suporte físico deverão ser encerrados com a devida anotação no SEI após sua digitalização integral.
CAPÍTULO VIII
DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ÉTICOS-DISCIPLINARES
Art. 11. A tramitação no SEI dos processos éticos-disciplinares deverá observar as regras previstas no Código de Processamento Disciplinar do Sistema Conselhos de Psicologia.
CAPÍTULO IX
DA IMPLANTAÇÃO DO SEI NOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 12. A implantação do SEI nos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser formalizada mediante solicitação ao CFP.
Parágrafo único. O CFP realizará a validação dos requisitos de tecnologia da informação e visitas técnicas para viabilização da implantação.
Art. 13. Os Conselhos Regionais deverão observar as diretrizes desta Portaria para utilização do SEI no âmbito de sua jurisdição.
Art. 14. O CFP realizará auditorias periódicas nos Conselhos Regionais para aperfeiçoamento do uso do SEI no Sistema Conselhos de Psicologia.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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