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Portaria CFP nº 140/2023

Concede Suprimento de Fundos Especial ao Gerente de Gestão de Pessoas Andre Luis Soares e Silva Pereira.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 140, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogada pela Portaria CFP nº 97 /2024)

Concede Suprimento de Fundos Especial ao Gerente de Gestão de Pessoas Andre Luis Soares e Silva Pereira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 20 /2018, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600229.000078/2023-25, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Andre Luis Soares e Silva Pereira, Gerente de Gestão de Pessoas, para levantamento de Suprimento de Fundos Especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para pagamento de despesas eventuais de pronto pagamento por ocasião dos eventos do programa de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 97/2024 de 18/09/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.