Portaria CFP nº 129/2025
Institui a Comissão de Transição de Gestão no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências.
PORTARIA Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão de Transição de Gestão no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea "a", da referida Lei nº 5.766 , de 1971, que atribui à Assembleia de Delegadas(os) Regionais a competência para eleger as(os) membros do Conselho Federal de Psicologia e suas(seus) suplentes;
CONSIDERANDO a realização, em 5 de novembro de 2025, da Assembleia de Delegadas(os) Regionais, que, observados os trâmites legais e regimentais, proclamou o resultado da eleição para a composição do XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, referente ao triênio 2025-2028;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa, a preservação da memória institucional e a plena transferência de informações entre a gestão em exercício e a gestão eleita, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Transição de Gestão no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, com a finalidade de conduzir o processo de transição entre o XIX e o XX Plenário do CFP, referente ao triênio 2025-2028.
Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão de Transição de Gestão as seguintes pessoas:
I - Representantes da gestão do XIX Plenário:
a) Alessandra Santos de Almeida;
b) Izabel Augusta Hazin Pires;
c) Neuza Maria de Fátima Guareschi;
d) Rodrigo Acioli Moura.
II - Representantes da gestão eleita (XX Plenário):
a) Ivani Francisco de Oliveira;
b) Thessa Laís Pires e Guimarães;
c) Cláudia Simões Carvalho;
d) Ana Carolina Freire Lopes;
e) Vanessa Silva de Souza.
Art. 3º A Comissão de Transição contará com o apoio técnico das Gerências e Assessorias do Conselho Federal de Psicologia, que deverão fornecer as informações e os documentos necessários ao cumprimento das atividades de transição.
Art. 4º A Comissão de Transição atuará até a posse do XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, podendo elaborar relatórios parciais e relatório final de atividades, a serem encaminhados à Presidência do CFP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2025.
Alessandra Santos de Almeida
Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
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