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Portaria CFP nº 123/2026

Delega competência ao Gerente Orçamentário e Financeiro para assinatura de notas de empenho no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e revoga a Portaria CFP nº 78/2023.

PORTARIA Nº 123, DE 03 DE JULHO DE 2026

Delega competência ao Gerente Orçamentário e Financeiro para assinatura de notas de empenho no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e revoga a Portaria CFP nº 78 /2023.

A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao servidor JOSÉ ELI DE VASCONCELOS FILHO, ocupante do cargo de Gerente Orçamentário e Financeiro, a competência para assinar as notas de empenho emitidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. Nas ausências, afastamentos legais ou impedimentos do Gerente Orçamentário e Financeiro, a competência de que trata o caput poderá ser exercida pelos Assessores da Gerência Orçamentária e Financeira, observadas as atribuições do cargo e as disposições desta Portaria.

Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria restringe-se à assinatura das notas de empenho, não compreendendo:

I - a autorização da despesa;

II - a aprovação da instrução processual;

III - a autorização para abertura de procedimento de contratação; e

IV - quaisquer outros atos decisórios relacionados à execução da despesa que não estejam expressamente abrangidos por esta Portaria.

Art. 3º A assinatura das notas de empenho pressupõe a prévia observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a existência de:

I - autorização da despesa pela autoridade competente;

II - disponibilidade orçamentária;

III - regular instrução do processo administrativo; e

IV - atendimento às exigências legais pertinentes.

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria não exclui a competência da autoridade delegante, que poderá praticar os atos delegados sempre que entender necessário.

Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação vigente, as normas internas do Conselho Federal de Psicologia e as orientações expedidas pela Presidência.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CFP nº 78 , de 03 de julho de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVANI FRANSCISCO DE OLIVEIRA

Conselheira Presidenta

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 78/2023 de 03/07/2023 - Norma em vigor