Portaria CFP nº 120/2023
Estabelece diretrizes políticas e operacionais às publicações da Revista Diálogos.
PORTARIA Nº 120, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece diretrizes políticas e operacionais às publicações da Revista Diálogos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
§ 1º do
Art. 86 da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes políticas e operacionais às publicações da Revista Diálogos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Revista Diálogos é uma instância de diálogo com a categoria de psicólogas, com temas, referências e práticas profissionais exitosas, inovadoras e socialmente relevantes da Psicologia.
§ 1º A Revista Diálogos será gratuita e pública.
§ 2º A periodicidade da Revista Diálogos será definida pela Comissão Editorial Nacional da Revista Diálogos (CEN) e aprovada pelo Plenário do CFP.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS
Seção I
Da Comissão Editorial da Revista Diálogos
Art. 3º A Comissão Editorial da Revista Diálogos - CERD será formada por:
I - uma Editora-chefe, Conselheira Federal;
II - uma Comissão Editorial Nacional (CEN), composta por 5 membros indicados pela Diretoria do CFP; e
III - uma Comissão Editorial Regional (CER), composta por 5 membros, um representante de cada região do país.
§ 1º A CERD será coordenada por conselheira(o) do CFP, que será a editora-chefe da Revista Diálogos.
§ 2º A CERD fará reuniões regulares sempre que houver necessidade do trabalho editorial.
Art. 4º Compete à CEN a elaboração do projeto editorial da Revista, a orientação e supervisão da produção do conteúdo, bem como indicar e selecionar as fontes e as articulistas para aprovação do Plenário.
§ 1º Os membros da CEN deverão ter:
I - formação em Psicologia, com registro ativo e regular em Conselho Regional de Psicologia;
II - comprovada experiência na área editorial de revistas profissionais ou outras publicações, com artigos publicados em revistas profissionais ou livros;
III - disponibilidade de tempo para execução das tarefas editoriais e participação de reuniões;
IV - conhecimento em áreas das especialidades profissionais regulamentadas da Psicologia.
§ 2º A CEN será escolhida pela Diretoria do CFP no início de cada gestão de acordo com os requisitos estabelecidos nesta portaria e aprovada em Reunião Plenária do CFP.
§ 3º A CEN terá mandato coincidente com a gestão do CFP.
Art. 5º Compete à CER a sugestão de fontes para as matérias previstas na pauta, a fim de garantir qualidade, competência técnica, diversidade e regionalidade na publicação.
§ 1º Os membros da CER deverão ter:
I - formação em Psicologia, com registro ativo e regular em Conselho Regional de Psicologia;
II - comprovada experiência na temática abordada no número da Revista;
III - disponibilidade de tempo para execução das tarefas e participação em reuniões.
§ 2º A CER será escolhida pelos CRPs de cada região por meio de designação de um representante regional de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Portaria, e aprovada pelo CFP após a indicação dos nomes.
§ 3º A CER será designada para cada edição da Revista, de acordo com a temática definida, devendo ser feita nova consulta aos Conselhos Regionais de Psicologia ante cada nova edição.
Seção II
Da Coordenação da Revista Diálogos
Art. 6º A coordenação da CERD caberá à editora-chefe da Revista Diálogos, que deverá:
I - consultar os membros da CEN sobre a escolha das temáticas;
II - reportar atividades e sugestões da CERD ao Plenário do CFP;
III - propor melhorias para normativas, fluxos e políticas relacionadas à CERD e à Revista;
IV - demandar cumprimento de tarefas designadas aos membros da CERD quando necessário.
Parágrafo único. A aprovação do tema editorial caberá ao Plenário do CFP.
Seção III
Do Processo Administrativo da Revista Diálogos
Art. 7º O CFP dará providências administrativas e técnicas para:
I - iniciar e auxiliar o processo de composição da CER;
II - recepcionar as sugestões de fontes e articulistas fornecidos pelos membros da CERD;
III - contatar as fontes e articulistas selecionados e aprovados pelo Plenário;
IV - elaborar a edição da revista.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.