Portaria CFP nº 114/2023
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PORTARIA Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada as competências ao Gerente da Gerência Financeira em substituição à Autoridade Competente Superior do Conselho Federal de Psicologia, em atribuições exclusivas, concernentes às ações necessárias à operação do sistema Comprasnet, em seus impedimentos eventuais, ao respectivo substituto, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos
em sessões de pregão eletrônico e dispensa eletrônica: Perfil Homologador;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 97 , de 27 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 97/2023 de 27/07/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179457 AND idambito = 4 LIMIT 1