Portaria CFP nº 102/2023
Altera a Portaria nº 88 de 18 de agosto 2022, no que diz respeito à composição da Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia.
PORTARIA Nº 102, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 88 de 18 de agosto 2022, no que diz respeito à composição da Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, a necessidade de recomposição da Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 2º, inciso I, item "f", para nomear como membro titular na Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia, representando os funcionários, o funcionário Roger Caël de Magalhães Mello, em substituição à funcionária Bruna Dutra Galvão;
Art. 2º Alterar o
Art. 2º, inciso II, item "b", para nomear como membra suplente na Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia, representando os funcionários, a funcionária Carlene de Souza Dias Rezende, em substituição à funcionária Fabiana Aparecida de Freitas Castro;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 88/2022 de 18/08/2022 - Norma em vigor