Lei Ordinária nº 19.884/2026
O. 07.08.26)
LEI Nº 19.884, DE 07.08.26(D.
O. 07.08.26)
AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria das Cidades, a promover a regularização fundiária urbana de interesse social em assentamento informal situado em imóveis de propriedade do Estado, localizado no Bairro Marechal Rondon, no Município de Caucaia, Matrículas 22.240, 22.241, 22.242, 22.225, 22.238, 66.030, 66.031, conforme planta e memorial descritivo constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A regularização fundiária de que trata este artigo observará as disposições da Lei nº 16.099, de 27 de julho de 2016, sem prejuízo da incidência das demais legislações aplicáveis.
Art. 2º A Secretaria das Cidades, para fins desta Lei, poderá firmar parceria com o Município de Caucaia, objetivando otimizar os procedimentos voltados à regularização fundiária e garantir a infraestrutura básica destinada à população residente na área regularizada.
Art. 3º Da área de que trata o art. 1.º desta Lei, porção menor não ocupada será destacada para doação ao Município de Caucaia, a fim de que seja construído equipamento público destinado ao lazer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO a que se refere a Lei nº 19.884 de 07 de agosto de 2026.
MEMORIAL DESCRITIVO
Endereço: Rua Nereide, s/n.º Proprietário/Posseiro: Estado do Ceará
Município: Caucaia UF: CE
Área Total do Terreno: 83.643,57 m²
Perímetro do Terreno: 1.486,65 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um terreno urbano de formato irregular, situado na Rua Nereide, s/n.º, Bairro Granja Lisboa, em Caucaia-CE.
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P1, de coordenadas Nº 582.410,405 m e E 541.062,569 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 105º38`22" e 286,77 m, segue até o P2 de coordenadas Nº 582.333,097 m e E 541.338,721 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 196º12`02" e 118,51 m, segue até o P3 de coordenadas Nº 582.219,295 m e E 541.305,657 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 285º48`17" e 167,91 m, segue até o P4 de coordenadas Nº 582.265,027 m e E 541.144,095 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 195º40`54" e 317,78 m, segue até o P5 de coordenadas Nº 581.959,077 m e E 541.058,202 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 285º51`06" e 157,25 m, segue até o P6 de coordenadas Nº 582.002,030 m e E 540.906,929 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 16º08`36" e 212,87 m, segue até o P7 de coordenadas Nº 582.206,510 m e E 540.966,117 m, deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 25º18`59" e 225,56 m, segue até o P1 de coordenadas Nº 582.410,405 m e E 541.062,569 m, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área total de 83.643,57 m² e perímetro de 1.486,65 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
PLANTA