Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.863/2026

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE PACOTI.

LEI Nº 19.863, DE 27.07.26(D.O.29.07.26)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE PACOTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Pacoti.

Parágrafo único. O Evento a que se refere o caput deste artigo é realizado anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro