Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.861/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.

LEI Nº 19.861, DE 27.07.26(D.O.29.07.26)

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1.º da Lei Estadual nº 17.878, de 4 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho