Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.845/2026

DENOMINA DOM JOSÉ MAURO RAMALHO DE ALARCÓN E SANTIAGO O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

LEI Nº 19.845, DE 16.07.26(D.O.16.07.26)

DENOMINA DOM JOSÉ MAURO RAMALHO DE ALARCÓN E SANTIAGO O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dom José Mauro Ramalho de Alarcón e Santiago o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará - Creaece localizado no Município de Iguatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Agenor Neto