Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 19.842/2026
RECONHECE O FILTRO DE BARRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 19.842, DE 16.07.26(D.O.16.07.26)
RECONHECE O FILTRO DE BARRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Filtro de Barro como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Salmito