Lei Ordinária nº 19.837/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
LEI Nº 19.837, DE 13.07.26(D.O.13.07.26)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social - SPS, no valor total de R$ 1.976.103,45 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, cento e três reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade com o art. 41 da Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, e nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária da própria SPS, observado o disposto no art. 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação "Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente na Região do Cariri", criada com base nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual do Estado 2024-2027, nos termos do art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo Anexo I a que se refere a Lei nº 19.837 de 13 de julho de 2026.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.976.103,45
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 1.976.103,45
47100017 - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 1.976.103,45
08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 20465 - Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente na Região do Cariri. 1.976.103,45
01 - CARIRI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 1.976.103,45
TOTAL DO
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 1.976.103,45
Anexo II a que se refere a Lei nº 19.837 de 13 de julho de 2026.
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 1.976.103,45
47100017 - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 1.976.103,45
08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 21081 - Manutenção dos Serviços dos Complexos Sociais Mais Infância. 1.976.103,45
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 1.976.103,45
TOTAL DO
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS 1.976.103,45