Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.691/2026

ALTERA A LEI Nº 17.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE.

LEI Nº 19.691, DE 23.03.26(D.O.24.03.26)

ALTERA A LEI Nº 17.838 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei nº 17.838 , de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Os atuais mandatos dos Conselheiros de Educação, com previsão de encerramento no curso do exercício de 2026, ficam prorrogados até 31 de dezembro do mesmo ano." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo