Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.590/2025

DENOMINA MARIA ZENILDA GONÇALVES PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO RENÊ LUCENA, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

LEI Nº 19.590, DE 15.12.25(D.O.16.12.25)

DENOMINA MARIA ZENILDA GONÇALVES PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO RENÊ LUCENA, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Zenilda Gonçalves Pinheiro o Centro de Educação Infantil construído no Bairro Renê Lucena, no Município de Brejo Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim