Lei Ordinária nº 19.587/2025
ALTERA A LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, QUE ESTRUTURA E APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO, CRIADA PELO § 5.º DO ART. 21 DA LEI Nº 13.297, DE 7 DE MARÇO DE 2003.
LEI Nº 19.587, DE 15.12.25(D.O.15.12.25)
ALTERA A LEI Nº 13.325 , DE 14 DE JULHO DE 2003, QUE ESTRUTURA E APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO, CRIADA PELO
§ 5.º DO ART. 21 DA LEI Nº 13.297 , DE 7 DE MARÇO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, no Quadro I - Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado, regidos pela Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974.
Art. 2º O art. 1.º da Lei nº 13.325 , de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Integram a Carreira de Auditoria de Controle Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado 95 (noventa e cinco) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, regidos pela Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, estruturados na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 309 , de 11 de julho de 2023." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo