Lei Ordinária nº 19.586/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
LEI Nº 19.586, DE 15.12.25(D.O.15.12.25)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado - EGE no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de excesso de arrecadação da fonte 500.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos, na forma do art. 43,
§ 1.º, inciso II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 - 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo Único a que se refere a Lei n.º de de de 2025
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3.000.000,00
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ 3.000.000,00
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 00058 - Aporte ao Fundo de Equalização Federativa - FEF (Lei Complementar Federal nº 212 /2025,
Art. 5.º,
§1.º) 3.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 1.500.9100000 0 3.000.000,00
TOTAL DO
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 3.000.000,00