Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 19.572/2025
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CAPITAL REGIONAL DO CENTRO-SUL DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 19.572, DE 08.12.25(D.O.09.12.25)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CAPITAL REGIONAL DO CENTRO-SUL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iguatu como a Capital Regional do Centro-Sul do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa