Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.559/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 212, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

LEI Nº 19.559, DE 27.11.25(D.O.27.11.25)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 212 , DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag de que trata a Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar contratos e aditivos relativos ao refinanciamento das dívidas do Estado com a União no âmbito do Propag, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 212 , de 2025.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a manter as garantias originalmente convencionadas nos contratos de dívida de que trata o

§ 1.º do art. 2.º da Lei Complementar Federal nº 212 , de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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