Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.545/2025

RECONHECE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA COMO A PADROEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI - RMC.

LEI Nº 19.545, DE 18.11.25(D.O.18.11.25)

RECONHECE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA COMO A PADROEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI - RMC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida Nossa Senhora de Fátima como a Padroeira da Região Metropolitana do Cariri - RMC.

Art. 2º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, a ser comemorado anualmente, em 13 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Júlio César Filho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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