Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.543/2025

REVOGA A LEI Nº 17.960, DE 7 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MELVIN EDWARD HUBER - IMEH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 19.543, DE 18.11.25(D.O.18.11.25)

REVOGA A LEI Nº 17.960 , DE 7 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MELVIN EDWARD HUBER - IMEH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 17.960 , de 7 de março de 2022, que considera de Utilidade Pública o Instituto Melvin Edward Huber - IMEH, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.285.292/0001-06, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Hugo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17960/2022 de 07/03/2022