Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.542/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS TOCA DE ASSIS IRMÃOS.

LEI Nº 19.542, DE 18.11.25(D.O.18.11.25)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS TOCA DE ASSIS IRMÃOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas Toca de Assis Irmãos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 34.100.109/0001-12, com sede no Município de Campinas e foro na Comarca de Vinhedos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Renato Roseno

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.