Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.540/2025

INSTITUI O DIA DO SANEAMENTO RURAL.

LEI Nº 19.540, DE 18.11.25(D.O.18.11.25)

INSTITUI O DIA DO SANEAMENTO RURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Saneamento Rural, a ser celebrado anualmente, no dia 27 do janeiro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do saneamento básico nas áreas rurais.

Art. 2º O Dia do Saneamento Rural passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Sérgio Aguiar

Coautoria: Deputados Stuart Castro, Missias Dias e Leonardo Pinheiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.