Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.530/2025

ALTERA A lei nº 18.539, de 30 de outubro de 2023, que DISPÕE SOBRE diretrizes gerais e o objeto social DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CRIADA PELA LEI Nº 13.006, DE 24 DE MARÇO DE 2000.

LEI Nº 19.530, DE 17.11.25(D.O.17.11.25)

ALTERA A lei nº 18.539 , de 30 de outubro de 2023, que DISPÕE SOBRE diretrizes gerais e o objeto social DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CRIADA PELA LEI Nº 13.006 , DE 24 DE MARÇO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3.º do art. 7.º e acrescido o parágrafo único ao art. 9.º, ambos da Lei nº 18.539 , de 30 de outubro de 2023, conforme a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

§ 3º A estruturação, as competências e o funcionamento da administração básica da Etice serão estabelecidos pelo seu estatuto social e seu regimento interno, a serem aprovados pela sua Assembleia Geral e seu Conselho de Administração, respectivamente.

...

Art. 9º ...

Parágrafo único. A criação de cargos, funções e empregos em comissão, na estrutura da Etice, com suas denominações e atribuições, bem como a definição das respectivas remunerações, reger-se-ão conforme disposição do

§ 1.º do art. 24, da Lei nº 11.966 , de 17 de junho de 1992." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 3.º do art. 5.º da Lei nº 13.006 , de 24 de março de 2000.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo