Lei Ordinária nº 19.523/2025
DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NA CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
LEI Nº 19.523, DE 05.11.25(D.O.06.11.25)
DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NA CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Padre Francisco de Assis Pitombeira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral localizada na Cidade Alta, no município de Limoeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Almir Bié
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.