Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.521/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA DAS CARNAÚBAS.

LEI Nº 19.521, DE 05.11.25(D.O.06.11.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA DAS CARNAÚBAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.972.669/0001-45, com sede no Distrito de Juazeiro de Baixo, no Município de Morada Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.