Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.512/2025

DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A CAVALGADA DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

LEI Nº 19.512, DE 05.11.25(D.O.06.11.25)

DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A CAVALGADA DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a Cavalgada dos Produtores Rurais do Município de Ibaretama, em reconhecimento à sua importância histórica, cultural, social e econômica para a região.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a tradição cultural do vaqueiro e a religiosidade da Cavalgada dos Produtores Rurais do Município de Ibaretama no Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Felipe Mota

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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