Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.492/2025

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O HORI JUNINO, TRADICIONAL SÃO JOÃO DE HORIZONTE, QUE FORTALECE A CULTURA, A FÉ E A TRADIÇÃO NORDESTINA.

LEI Nº 19.492, DE 17.10.25(D.O.20.10.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O HORI JUNINO, TRADICIONAL SÃO JOÃO DE HORIZONTE, QUE FORTALECE A CULTURA, A FÉ E A TRADIÇÃO NORDESTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Hori Junino, tradicional São João de Horizonte, que fortalece a cultura, a fé e a tradição nordestina e acontece anualmente no Município de Horizonte, na região metropolitana de Fortaleza, entre os meses de junho e julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.