Lei Ordinária nº 19.491/2025
INSTITUI O DIA DO MESTRE E DA MESTRA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 19.491, DE 17.10.25(D.O.20.10.25)
INSTITUI O DIA DO MESTRE E DA MESTRA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Mestre e da Mestra da Cultura Tradicional Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.