Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.483/2025

AMPLIA O PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

LEI Nº 19.483, DE 15.10.25(D.O.17.10.25)

AMPLIA O PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 14.288 -A, de 6 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso V, conforme a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

V - estudantes da graduação ou do ensino técnico de instituições públicas estaduais e federais que atendam a critérios e condições definidos em decreto do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Como ação de fortalecimento da política estadual de segurança no trânsito, fica o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - Detran/CE autorizado a adquirir e a doar gratuitamente capacetes a motociclistas regularmente habilitados que atuam em serviços de entrega no Ceará.

§ 1º Decreto do Poder Executivo disporá sobre as condições e critérios para distribuição dos capacetes, podendo, observadas as disposições orçamentárias e fiscais, ampliar o público beneficiário de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O regulamento de que trata o

§ 1.º deste artigo poderá prever a doação de outros equipamentos ou instrumentos de proteção.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Detran/CE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14288/2009 de //