Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.479/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ALEX NUNES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAN.

LEI Nº 19.479, DE 09.10.25(D.O.10.10.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ALEX NUNES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Alex Nunes de Proteção e Assistência Social - IAN, Organização não Governamental - ONG sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 10.831.587/0001-34, com sede e foro no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.