Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.467/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

LEI Nº 19.467, DE 06.10.25(D.O.07.10.2025)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.185.347/0001-35, com sede e foro no Município de Novo Oriente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Larissa Gaspar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.