Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.462/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

LEI Nº 19.462, DE 06.10.25(D.O.06.10.25)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará - Femic, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social - SPS, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Femic, na fonte de recursos 2.669.92.00000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma do art. 43,

§ 1.º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O valor e a ação constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 - 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662 , de 27 de dezembro de 2023, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual/2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo I a que se refere a Lei nº 19.462 de 6 de outubro de 2025.

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 100.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor

47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00

47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00

08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 14200 - Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid-19 100.000,00

03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.669.9200000 1 100.000,00

TOTAL DO

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 100.000,00

Anexo II a que se refere a Lei nº 19.462 de 6 de outubro de 2025.

ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor

47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00

47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00

08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12143 - Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente 100.000,00

03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.669.9200000 1 100.000,00

TOTAL DO

ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 100.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.