Lei Ordinária nº 19.444/2025
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
LEI Nº 19.444, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
(Autoria: Guilherme Landim).
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de São José, Padroeiro do Distrito de São José, no Município de Abaiara.
Art. 2º O evento acontece, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.