Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.436/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA O IMÓVEL QUE INDICA.

LEI Nº 19.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Cariri - UFCA o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, situado na Avenida Maria Letícia Leite Pereira s/n, Cidade Universitária, no Município de Juazeiro do Norte, observados os limites descritos no memorial e nas plantas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1.º desta Lei destina-se à implantação de um hospital universitário pela UFCA no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 3º A doação será formalizada por termo de doação e escritura pública, observadas as cláusulas e condições estabelecidas nesses instrumentos.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.