Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.428/2025

DENOMINA MESTRE LUCAS EVANGELISTA O CINEMA PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

LEI Nº 19.428, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA MESTRE LUCAS EVANGELISTA O CINEMA PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

(Autoria: Missias Dias).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Mestre Lucas Evangelista, em homenagem ao Senhor João Lucas Evangelista, o cinema público localizado no Município de Crateús.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.