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Lei Ordinária nº 19.427/2025

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA VERDUREIRA E DO VERDUREIRO.

LEI Nº 19.427, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA VERDUREIRA E DO VERDUREIRO.

(Autoria: Missias Dias).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Verdureira e do Verdureiro, a ser celebrado anualmente, no dia 16 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual da Verdureira e do Verdureiro tem como objetivos:

I - incentivar a valorização dessa atividade profissional, que tem profunda relação com a cultura cearense, tanto em zonas urbanas quanto rurais;

II - informar a população sobre a importância de consumir produtos da agricultura familiar no Estado do Ceará, principalmente no que diz respeito à biodiversidade na produção orgânica, biodinâmica, em sistema agroflorestal e quanto ao uso, ao manejo e à conservação da terra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.