Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.420/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

LEI Nº 19.420, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

(Autoria: Davi de Raimundão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Saúde, Educação e Cultura - ISEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município do Morada Nova, inscrito no CNPJ sob nº 46.851.968/0001-22.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.