Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.415/2025

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPO SOLFEST, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.

LEI Nº 19.415, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPO SOLFEST, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.

(Autoria: Simão Pedro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Expo SolFest, realizada no Município de Solonópole.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente, no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.